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por Vanessa Aparecida Alves de Lima

 

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Os Artigos aqui publicados atendem:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II                    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I                  DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

(Este texto foi retirado de original contido no link):

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/visualizarNorma.html?ideNorma=322142&PalavrasDestaque=

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

 A Assembléia  Geral proclama 

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. 

Artigo XIX

        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

 (Este texto foi retirado de original contido no link):

http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php

 

LIVRE PENSAR É SÓ PENSAR!

  1. Também não sou um homem livre. Mas muito poucos estiveram tão perto.
  2. Não há nada mais equivocado do que ter certeza.
  3. Legião Urbana. Renato Russo. Esta é a minha relação com ele. 

http://www2.uol.com.br/millor/aberto/textos/005/013.htm

              Millôr Fernandes

(Este texto foi retirado de original contido no link): http://www2.uol.com.br/millor/

 

 

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